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Dado oficial do INPI

APARELHO ELÉTRICO PARA CORTE E ARREMATE SIMULTÂNEO EM PRODUTOS ELABORADOS COM FIOS SINTÉTICOS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8203603

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

13/06/2002

Publicação

11/05/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/02
  2. Publicação11/05/04
  3. Exame
  4. Deferimento17/01/17
  5. Concessão14/02/17
  6. Expirado06/03/25

Carta-patente expirada em 06/03/2025: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. C. (pessoa física)

MG, BR

Y. L. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

F. C. (pessoa física)

BR

Y. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"APARELHO ELÉTRICO PARA CORTE E ARREMATE SIMULTÂNEO EM PRODUTOS ELABORADOS COM FIOS SINTÉTICOS". A presente invenção, que em apenas um aparelho conjuga as funções de cortar e arrematar, ao simples contato, produtos elaborados com fios sintéticos, promovendo a fundição das fibras e proporcionando ou usuário dispor das duas mãos para o manuseio destes produtos. Podendo ser acoplado um acessório limitador de acesso á resistência (3) para cortes de cordões e sobras de linhas. O aparelho é constituído por caixa fechada de termoplástico ou similar (1) dotada externamente por dissipador de calor ou isolador térmico (2) que sustentam a resistência de níquelcromo (3) que é o fio de corte e arremate. Internamente se constitui de transformador de potência (8), resistores (9) que interligados com o rabicho com plug (6), interruptor de múltiplas posições (5), "indicativo ligado/desligado (4) e à resistência (3) promovem o aquecimento desta possibilitando o corte e arremate dos produtos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 14/02/2024

06/03/2025

RPI 2826

201

Requerente da Nulidade: Guilherme Gomes Peporini. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

31/07/2018

RPI 2482

205

Requerente da Nulidade:GUILHERME GOMES PEPORINI @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

03/04/2018

RPI 2465

Pedido de licença voluntária

#17.1

REQUERENTE: GUILHERME GOMES PEPORINI (Petição 870170057587 de 10.08.2017)

29/08/2017

RPI 2434

Concessão da patente

#16.1

14/02/2017

RPI 2406

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

17/01/2017

RPI 2402

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

09/08/2016

RPI 2379

15.10

Pedido renumerado devido a mudança de natureza de PI0202449-7 para MU8203603-9.

24/05/2016

RPI 2368

6.7

Para que a petição nº 860160011356 de 13/01/2016 seja aceita como petição de Cumprimento de exigências em fase de recurso o requerente deve complementar o valor da retribuição conforme tabela vigente.

10/02/2016

RPI 2353

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

22/12/2015

RPI 2346

15.24.2

03/11/2015

RPI 2339

15.24

29/09/2015

RPI 2334

Petição de recurso

#12.2

25/03/2014

RPI 2255

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) da LPI

31/12/2013

RPI 2243

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/09/2013

RPI 2226

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alteração da classificação de D06H 7/22 para H05B 3/12 ; D06H 7/22

04/10/2011

RPI 2126

11.14

Relativo à RPI nº1877 de 26/12/2006.

30/01/2007

RPI 1882

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

26/12/2006

RPI 1877

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/05/2004

RPI 1740

Pedido de patente depositado

#2.1

30/07/2002

RPI 1647

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