Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
Dados do pedido
Número
MU8203357Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 15/07/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Voller do Brasil LTDA.
SP, BR
Inventores
G. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"TECLAS AUMENTADAS EXTERNAMENTE, COMPATÍVEIS COM CONJUNTOS MONOBLOCOS DE INTERRUPTORES E TOMADAS ELÉTRICAS". Patente de Modelo de Utilidade para teclas, que têm as dimensões das partes que entram em contato com o dedo do usuário aumentadas entre 10% e 200% em cada dimensão externa, ou seja, na largura e no comprimento, se comparadas com as teclas usuais encontradas no mercado brasileiro para a linha monobloco de interruptores e tomadas elétricas de uso residencial e comercial. São caracterizadas pelo fato de serem construídos de forma a se encaixarem no lugar das teclas existentes, pois as dimensões de encaixe não são alteradas. O fato de terem a largura e comprimento maiores entre 10% e 200%, externamente, caracteriza uma vantagem funcional e estética, como ocorre nas linhas de interruptores e tomadas modulares, mas sem a desvantagem de serem necessários investimentos massivos em muitos ferramentais novos, pois podem-se aproveitar os moldes de injeção dos corpos monoblocos e as ferramentas de corte e repuxo dos contatos elétricos existentes, construindo-se apenas novos moldes de teclas e de placas de acabamento. Outra vantagem é o fato dos custos de produção da linha monobloco serem menores que o da linha modular, obtendo-se, entretanto, os mesmos efeitos funcionais e estéticos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
#11.1
25/10/2005
RPI 1816
#3.1
27/07/2004
RPI 1751
#2.1
21/10/2003
RPI 1711
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