Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
19/12/2006
RPI 1876
Dados do pedido
Número
MU8203324Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 18/12/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Aeromida Publicidade LTDA.
PR, BR
Inventores
P. F. (pessoa física)
BR
S. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"BANCADA CARREGADORA DE TELEFONE CELULAR". Descreve-se a presente patente como uma bancada carregadora de telefone celular que, de acordo com as suas características, possui como princípio uma disposição construtiva que integra em um elemento único uma bancada (2) publicitária ou não, de coluna (A) ou superficie vertical (B), e um conjunto carregador de telefones celulares (3), com vistas a gerar aos usuários destes a carga de energia necessária em qualquer tipo de ambiente e, tendo como base, uma bancada carregadora (1) com grande resistência e segurança que incorpora uma estrutura própria em módulo único contendo integrados e dispostos uma bancada (2) e (4) publicitária ou não e diversos conjuntos carregadores internos (3), viabilizando plasticamente em um elemento único as características gerais destes dois componentes, cuja forma e disposição interna e externa se adaptam diretamente ao redor de uma coluna (A) ou na face frontal de uma superfície vertical (B).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
19/12/2006
RPI 1876
#11.1
12/09/2006
RPI 1862
#3.1
27/07/2004
RPI 1751
#2.1
16/09/2003
RPI 1706
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.