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Dado oficial do INPI

TELEFONE CELULAR DIGITAL PARA OPERAÇÕES NORMAIS DE TELEFONIA CELULAR, TRANSAÇÕES COMERCIAIS COMPLETAS E TRANSAÇÕES FINANCEIRAS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS SEGUROS E QUAISQUER NATUREZAS - DINHEIRO DIGITAL / VIRTUAL, E OUTROS

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8203310

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

30/07/2002

Publicação

27/07/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/02
  2. Publicação27/07/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/07/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. G. (pessoa física)

SP, BR

W. L. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

W. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"TELEFONE CELULAR DIGITAL PARA OPERAÇÕES NORMAIS DE TELEFONIA CELULAR, TRANSAÇÕES COMERCIAIS COMPLETAS E TRANSAÇÕES FINANCEIRAS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS SEGUROS DE QUAISQUER NATUREZAS - DINHEIRO DIGITAL / VIRTUAL, E OUTROS". Patente de Modelo de Utilidade para um aparelho de telefone celular digital que é compreendido por um aparelho telefônico celular digital qualquer de mercado caracterizado pelo fato de que é incorporado ao mesmo um dispositivo de comunicação de curta distância 1, sem fios, utilizado para comunicar-se eletrônica e digitalmente com os equipamentos do lojista, ponto-a-ponto ou em rede local, sem fios, no local onde será efetuada a transação eletrônica comercial e/ou financeira e um segundo dispositivo do tipo "scanner" 5 de leitura de impressões digitais do portador do telefone celular digital, formando com este último um conjunto único e solidário que se comunicam internamente via eletrônica apropriada. Pela aproximação desse equipamento com o equipamento do lojista assinante do serviço, o mesmo está apto a iniciar uma transação eletrônica comercial e/ou financeira de pagamento eletrônico com comprovação irrefutável que o telefone celular encontra-se fisicamente nas instalações do lojista, através de comunicação 1 segura com algorítmos de criptografia. Com a leitura de impressões digitais 5 do portador do telefone celular digital o que possibilita então a conclusão da transação eletrônica comercial e/ou financeira de pagamento através de comunicação segura com o servidor do Autorizador de Crédito do usuário, via transmissão de dados criptografados, através de telefonia celular digital 2 dispensando completamente a utilização de cartões magnéticos de crédito / débito ou "smart cards" para autenticação do cliente, uma vez que este processo é realizado com a leitura da impressão digital do mesmo 5. Estes dois dipositivos acima incorporados dentro de um telefone celular digital comum, tanto na sua estrutura principal Fig.1, ou como alternativa na estrutura avulsa que contém o conjunto de alimentação do mesmo por baterias Fig.2, forma um conjunto único e solidário ao telefone celular, objeto da presente patente e suas reivindicações.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: G07F 19/00; H04Q 7/32.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

02/05/2006

RPI 1843

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

25/10/2005

RPI 1816

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/07/2004

RPI 1751

Pedido de patente depositado

#2.1

09/09/2003

RPI 1705

Monitoramento de patentes

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