Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
19/12/2006
RPI 1876
Dados do pedido
Número
MU8203244Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/09/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. L. (pessoa física)
RJ, BR
M. R. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
D. L. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"MINI-ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO POR LODOS ATIVADOS EM CICLO SECUNDÁRIO". Patente de modelo de utilidade para substituição das atuais caixas de passagem de esgoto, instaladas nas edificações residenciais, comerciais e industrial conforme figura (3). Edificações (1), tubulação de esgoto da edificação (2), mini-estação de tratamento de esgoto por lodos ativados em ciclo secundário (3). O esgoto ao passar por estas mini-estações, sairá tratado e totalmente líquido e dom um teor de pureza de 95%, evitando assim os problemas das atuais caixas de passagem, que quando ocorre entupimento, é lançado nas ruas, avenidas e becos, água extremamente poluída juntamente com fezes gerando um mal-cheiro insuportável, bem como atraindo mosquitos, moscas e ratos, provocando desta forma mal estar a saúde humana e de animais. Depois dos processos acima descritos o esgoto então passará para as tubulações da rua em forma líquida, o que facilitará o trabalho das chamadas estações elevatórias, seguindo daí para a estação de tratamento local (5), onde passará por tratamento químico avançado, vindo daí um percentual de pureza em torno de 98%. Está água então passará a ser reutilizada em diversas atividades produtivas. O fornecimento de energia elétrica para colocar em funcionamento os ventiladores e temporizadores das mini-estações de tratamento instalados seqüencialmente, será feito através da conversão da Energia Solar em Energia Elétrica, através de kit solar, que abrange o seguinte, conforme figura (2). Painel solar (1), regulador (2), batéria (3) e inversor (4), que poderão ser instalados nos postes de iluminação pública, trazendo ainda outra vantagem, o mesmo kit solar poderá também alimentar as lâmpadas instaladas nos atuais postes. Desta forma as prefeituras das cidades do Brasil farão uma excelente economia, podendo aplicar estes recursos em outras áreas como: educação, saúde e obras. O exposto neste resumo é objeto da presente patente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
19/12/2006
RPI 1876
#11.1
12/09/2006
RPI 1862
#3.1
27/07/2004
RPI 1751
#2.1
05/08/2003
RPI 1700
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