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Dado oficial do INPI

MINI -ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO POR LODOS ATIVADOS EM CICLO SECUNDÁRIO

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8203244

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

26/09/2002

Publicação

27/07/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/02
  2. Publicação27/07/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/09/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. L. (pessoa física)

RJ, BR

M. R. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

D. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"MINI-ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO POR LODOS ATIVADOS EM CICLO SECUNDÁRIO". Patente de modelo de utilidade para substituição das atuais caixas de passagem de esgoto, instaladas nas edificações residenciais, comerciais e industrial conforme figura (3). Edificações (1), tubulação de esgoto da edificação (2), mini-estação de tratamento de esgoto por lodos ativados em ciclo secundário (3). O esgoto ao passar por estas mini-estações, sairá tratado e totalmente líquido e dom um teor de pureza de 95%, evitando assim os problemas das atuais caixas de passagem, que quando ocorre entupimento, é lançado nas ruas, avenidas e becos, água extremamente poluída juntamente com fezes gerando um mal-cheiro insuportável, bem como atraindo mosquitos, moscas e ratos, provocando desta forma mal estar a saúde humana e de animais. Depois dos processos acima descritos o esgoto então passará para as tubulações da rua em forma líquida, o que facilitará o trabalho das chamadas estações elevatórias, seguindo daí para a estação de tratamento local (5), onde passará por tratamento químico avançado, vindo daí um percentual de pureza em torno de 98%. Está água então passará a ser reutilizada em diversas atividades produtivas. O fornecimento de energia elétrica para colocar em funcionamento os ventiladores e temporizadores das mini-estações de tratamento instalados seqüencialmente, será feito através da conversão da Energia Solar em Energia Elétrica, através de kit solar, que abrange o seguinte, conforme figura (2). Painel solar (1), regulador (2), batéria (3) e inversor (4), que poderão ser instalados nos postes de iluminação pública, trazendo ainda outra vantagem, o mesmo kit solar poderá também alimentar as lâmpadas instaladas nos atuais postes. Desta forma as prefeituras das cidades do Brasil farão uma excelente economia, podendo aplicar estes recursos em outras áreas como: educação, saúde e obras. O exposto neste resumo é objeto da presente patente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

19/12/2006

RPI 1876

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

12/09/2006

RPI 1862

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/07/2004

RPI 1751

Pedido de patente depositado

#2.1

05/08/2003

RPI 1700

Monitoramento de patentes

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