Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
19/12/2006
RPI 1876
Dados do pedido
Número
MU8203179Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 22/11/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. R. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
C. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PRENSA-CABO-LUVA". A invenção ora representada, qual seja, "PRENSA-CABO-LUVA", possuindo a opção de ser fabricada em diversas bitolas e materiais, constituí-se de um acessório para montagens elétricas, formado de duas peças existentes no mercado, luva e prensa-cabo. O dito "Prensa-Cabo-Luva" conjuga as funções de ambos os acessórios porém, em um único, dispensando montagens intermediárias. Constituí-se em um meio de diminuir a mão de obra de montagem e melhorar a uniformidade de montagem e acabamento. Sua utilização possibilita que o acabamento seja sempre uniforme no que tange o tipo do material a ser construído e cores a serem utilizadas. Permite que a conexão seja feita diretamente ao eletro-duto sem a necessidade de conexões intermediárias.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
19/12/2006
RPI 1876
#11.1
12/09/2006
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