Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
19/12/2006
RPI 1876
Dados do pedido
Número
MU8203110Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/11/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Trisãmya Produtos Naturais LTDA. ME
SC, BR
Inventores
G. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROTETOR PARA OS OLHOS". A presente invenção, que em apenas um elemento, conjuga três terapias ou tratamentos sobre os olhos, proporcionando economia e eficiência, além da higiene pois pode ser lavado o protetor para os olhos (1) , retirando (descartável) seus refis (3) contendo ervas medicinais aromáticas e/ou pedras preciosas ou semi-preciosas micro-particionadas e também a pedra preciosa ou semipreciosa (6). O dito protetor para os olhos (1) na sua vista dorsal, é constituído por um pano ajustável ao rosto, à cabeça e sobre os olhos, tendo um corte (2) para a introdução de dois refis (3) de ervas aromáticas e/ou pedras preciosas ou semipreciosas micro-particionadas. Na vista frontal, tem um corte (5) longitudinal no meio superior do protetor para os olhos para a introdução da pedra (6) preciosa ou semipreciosa. Possui disponível o tecido do protetor para os olhos, ainda uma das sete cores básicas da cromoterapia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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19/12/2006
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