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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM DISPOSITIVO DE ABERTURA OU FECHAMENTO DE TAMPA ARTICULÁVEL DE ACESSÓRIO DE COBERTURA DE CAÇAMBA DE CAMINHONETES E VEÍCULOS SIMILARES PROVIDO DE TAMPA FIXA E TAMPA MÓVEL OU ARTICULÁVEL COM ABERTURA TRANSVERSAL.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8203085

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

04/11/2002

Publicação

16/09/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/02
  2. Publicação16/09/03
  3. Exame
  4. Deferimento29/03/11
  5. Concessão20/09/11
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 20/09/2011 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. N. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

P. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM TAMPÃO TIPO PORTA-MALAS PARA CAMINHONETES E VEÍCULOS SIMILARES". A presente patente de Modelo de Utilidade refere-se ao desenvolvimento de um tampão provido por uma solução continuada da base encontrada na solução fixa, denominada aqui como "braços da base da solução móvel ou articulada". Tal "braço" é revestido em fibra, possuindo estrutura de ferro que permite a pré-fixação do amodecedor em seu corpo, tendo já estabelecido, de fábrica, o ângulo de ataque do amortecedor; fato que traz maior praticidade na instalação do conjunto, não precisando mais acertar o ângulo de ataque do amortecedor fixo diretamente na caminhonete; permitindo, ainda, a vedação da borda da caçamba sem arranhar a pintura da cabine, já que tal "braço" é revestido, internamente, com borracha, facilitando o acoplamento e mantendo a estética do veículo. É importante salientar que o acoplamento dos braços da base, na borda anterior da caçamba, dá-se do mesmo jeito que da base da solução fixa, através de pinos, contra-pino e batente para a perfeita fixação do conjunto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

20/09/2011

RPI 2124

Deferimento

#9.1

29/03/2011

RPI 2099

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/04/2010

RPI 2050

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/08/2009

RPI 2014

Publicação antecipada

#3.2

16/09/2003

RPI 1706

Pedido de patente depositado

#2.1

27/05/2003

RPI 1690

Monitoramento de patentes

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