Concessão da patente
#16.1
7 (sete) anos contados a partir de 09/02/2021, observadas as condições legais
09/02/2021
RPI 2614
Dados do pedido
Número
MU8203074Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 09/02/2021 e em vigor até 29/11/2017. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/11/2017
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Metalúrgica Simonaggio LTDA.
RS, BR
Inventores
E. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM GARRAFÃO ISOTÉRMICO UTILIZÁVEL COMO BANCO". O presente modelo de utilidade refere-se a uma inovadora disposição construtiva introduzida em garrafão isotérmico, destinado a conservação térmica de bebidas por longos períodos, em especial resfriadas, cuja forma construtiva facilita ao usuário o ato de servir a bebida, bem como permite que o garrafão possa ser utilizado também como banco para o usuário descansar. A nova disposição construtiva permite a sua utilização em duas posições: para transporte e como banco. O garrafão isotérmico possui um bocal inclinado (1) que se projeta externamente a 45 , viabilizando o seu uso nas duas posições. O garrafão possui ainda uma capa protetora (2) que reveste a base, quando em uso como banco. A superfície de topo (3) é substancialmente plana, definindo uma superfície ergonômica para sentar. Uma das paredes laterais (7) é plana com arestas arredondadas. A parede lateral oposta (5) é escavada e dotada de uma alça arqueada (6). As faces frontal e traseira (4) apresentam a forma de calotas esféricas. O bocal (1) é posicionado na aresta entre a superfície de topo (3) e a parede lateral escavada (5) com alça (6). Todas as arestas são arredondadas, tanto entre a base (2), o topo (3) e as paredes laterais (5 e 7) como em relação as faces frontal e traseira (4). A capa de proteção (2) também apresenta extremos arredondados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
7 (sete) anos contados a partir de 09/02/2021, observadas as condições legais
09/02/2021
RPI 2614
#9.1
22/12/2020
RPI 2607
#6.1
01/12/2020
RPI 2604
08/10/2019
RPI 2544
#8.6
Referente à 16ª e 17ª anuidades
03/09/2019
RPI 2539
#9.2.1
Anulo indeferimento (9.2) publicado na RPI n° 2290 de 25/11/2014, tendo sido constatado que esta notificação foi indevida
27/01/2015
RPI 2299
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI
25/11/2014
RPI 2290
#7.1
29/07/2014
RPI 2273
#15.22
Referente à RPI 2059, de 22/06/2010, despacho 6.1, devolvo 90 (noventa) dias de prazo para o cumprimento da exigência, contados a partir da data desta notificação.
19/02/2013
RPI 2198
#6.1
22/06/2010
RPI 2059
#3.1
10/08/2004
RPI 1753
#2.1
27/05/2003
RPI 1690
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