Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2134 de 29/11/2011.
22/05/2012
RPI 2159
Dados do pedido
Número
MU8203055Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CEMIG Distribuição S.A.
MG, BR
Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG
MG, BR
Inventores
A. N. (pessoa física)
BR
D. V. (pessoa física)
BR
D. P. (pessoa física)
BR
E. F. (pessoa física)
BR
H. S. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
T. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"TESTADOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA". E os passos do processo para a detecção desses defeitos no aparato de iluminação de vias públicas, utilizando interruptor, ponta de prova, resistores e LEDs, possibilitando identificar com clareza a origem da deficiência do funcionamento da lâmpada, receptáculo, relé fotelétrico, tomada, cabos e conexões, e saná-la de forma ágil, com redução das operações necessárias à execução da tarefa, eliminando os custos das tentativas de encontrar o componente defeituoso e os custos da substituição indevida de materiais sem defeito.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2134 de 29/11/2011.
22/05/2012
RPI 2159
#8.6
Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 9ª anuidade.
29/11/2011
RPI 2134
Não conhecida a petição n° 002373/MG de 26/12/2002 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.
27/09/2011
RPI 2125
Para que a solicitação requerida na petição 002373/MG de 26/12/2002 seja atendida, apresente declaração dos demais inventores do pedido confirmando a veracidade das informações apresentadas.
26/01/2010
RPI 2038
#25.1
Transferido de: Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG
23/05/2006
RPI 1846
#3.1
21/09/2004
RPI 1759
Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
20/07/2004
RPI 1750
#2.1
27/05/2003
RPI 1690
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