Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
26/12/2006
RPI 1877
Dados do pedido
Número
MU8203000Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 28/10/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. F. (pessoa física)
BR
Inventores
P. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ESTABILIZADOR DE ENERGIA APLICADO EM VEÍCULO". Refere-se a presente patente de Modelo de Utilidade a disposição construtiva e funcional em estabilizador de energia aplicado em veículo, agindo no sistema de ignição do secundário da bobina para cabos de velas, proporcionando uma economia de até 30% do combustível, seja gasolina, álcool ou gás. O conjunto caracteriza-se por receber a corrente de alta tensão do secundário da uma bobina (01) que a estabiliza e transmite ao distribuidor. O distribuidor transfere a corrente às velas (02)que, por sua vez, emite uma centelha estabilizada - descarga elétrica disruptiva num dielétrico em veículos com distribuidor; sendo que a aplicação deste conjunto em veículos com injeção eletrônica é feita através do secundário da bobina que estabiliza e transmite à vela, proporcionando uma centelha padrão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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