Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
30/01/2007
RPI 1882
Dados do pedido
Número
MU8202965Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/11/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. S. (pessoa física)
RJ, BR
J. S. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
H. S. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MICRO RASTREADOR E LOCALIZADOR DE PESSOAS". O presente modelo de utilidade tem como finalidade a facilitação da localização de pessoas desaparecidas por seqüestros ou outro motivo, em um espaço curto de tempo, através do seu funcionamento que basicamente é a emissão de sinais do ponto "A", que denominamos Micro Rastreador e Localizador de Pessoas, para o ponto "B", a central localizadora. Suas proporções são mínimas, de 10mm x 4,5mm (ou menor ainda), podendo assim, facilmente ser implantado em um ou mais dentes molares da pessoa usuária do sistema. Este modelo de utilidade refere-se a um sistema que funciona através de um micro transmissor de sinal implantado na parte interna de um dos dentes molares na arcada dentária da pessoa; ou proteze móvel, ou fixa; dentes implantados e outros sistemas usados, sem que seja detectado por meios óticos simples e convencionais. O micro transmissor trabalhará enviando um sinal que deverá ser captado pelo satélite, podendo também ser captado pelas antenas do sistema de telefonia celular, e sistema de radio em geral, dependendo das necessidades e das possibilidades locais. A localização será através do sistema GPS. O monitoramento será feito em uma central que durante vinte e quatro horas estará operando. A qualquer sinal de complicação ou solicitação de um parente próximo, a central será acionada, esta por sua vez verificará o código do cliente, e através do sistema localizará a posição do mesmo, solicitando que o cliente, através do telefone, confirme o seu estado, se houver uma demora na comunicação ou a confirmação de algum sinistro, a polícia será acionada imediatamente com a localização do cliente, podendo assim rapidamente encontrá-lo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
30/01/2007
RPI 1882
#11.1
12/09/2006
RPI 1862
#3.1
17/08/2004
RPI 1754
#2.1
18/03/2003
RPI 1680
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