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Dado oficial do INPI

MÓDULO ANELAR PARA MONTAGEM E ACABAMENTO DE ESCADAS CARACOL.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8202947

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

17/12/2002

Publicação

03/08/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/02
  2. Publicação03/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento09/02/10
  5. Concessão16/11/10
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 16/11/2010 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Chuba Indústria e Comércio de Escadas Pré-Fabricadas Ltda. - ME

SP, BR

Inventores

F. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM MÓDULO ANELAR PARA MONTAGEM E ACABAMENTO DE ESCADAS CARACOL". De um módulo anelar (1) desenvolvido para ser aplicado em escadas do tipo "caracol", posicionado exatamente de forma a cobrir os interstícios ou emendas criadas pela sobreposição ou encaixe dos degraus no eixo central da escada, permitindo um perfeito acabamento à referida escada, proporcionando um visual mais agradável, moderno, apresentando-se como um módulo anelar (1) de formato interno preferencialmente circular e formato externo adequado ao projeto da escada, sendo dotado de uma alma (2), também anelar; a seção interna (3) do módulo (1) é plana e com diâmetro justo ao diâmetro externo da coluna, enquanto que, parte da sua estrutura corporal prevê que, um quarto de circunferência seja provido de um rebaixo radial (4) com dois ou mais orifícios (5) transversais e não transpassantes; dito rebaixo (4) é previsto para se sobrepor perfeitamente ao referido degrau (D), ao qual é fixado por meio de parafusos adequados; o módulo anelar (1) pode ser fixado também através de aplicação de cimento, massas, resinas, etc.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

16/11/2010

RPI 2080

Deferimento

#9.1

09/02/2010

RPI 2040

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/07/2009

RPI 2011

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/08/2004

RPI 1752

Pedido de patente depositado

#2.1

11/03/2003

RPI 1679

Monitoramento de patentes

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