Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: F24J 2/46
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
MU8202943Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 12/12/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO TÉCNICA INTRODUZIDA EM AQUECEDOR SOLAR". A presente Patente de Modelo de Utilidade diz respeito a Disposição Técnica Introduzida em Aquecedor Solar, (1), caracterizada por ser constituída pela introdução e utilização de coletores de energia solar fabricados com chapas (2) de alumínio, dutos de elevação (3), tubo de alimentação (4), tubo de saída (5), terminais (6) com rosca ou soldáveis e suporte (7) para fixação. Possui chapas (2) ou coletores de captação da energia solar fabricadas em alumínio de no mínimo 0,5 mm. de espessura com acabamento em pintura térmica exclusiva, a qual aumenta o ganho de temperatura quando da exposição ao sol. Dispõe de dutos de elevação (3), com diâmetro mínimo de 5/8 de aço inoxidável 304 ou cobre e inseridos nos coletores de energia solar, especificamente na chapa (2) de alumínio por meio de processo de interlace. Os tubos de alimentação (4) e saída (5) possuem diâmetro mínimo de 28 mm. e são soldados às extremidades dos dutos de elevação (3) com uso de solda do tipo TIG ou MIG, nas suas extremidades possuem terminais (6) fabricados em aço inoxidável ou de cobre. Nas partes inferiores do tubo de alimentação (4) e do tubo de saída (4) e em todo o comprimento dos mesmos, suporte (7) de fixação, o qual consiste numa cantoneira de abas iguais de 1 .
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: F24J 2/46
05/10/2021
RPI 2648
#11.1.1
19/12/2006
RPI 1876
#11.1
12/09/2006
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#3.1
09/02/2005
RPI 1779
Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
20/07/2004
RPI 1750
#2.1
11/03/2003
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