Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
19/12/2006
RPI 1876
Dados do pedido
Número
MU8202909Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/11/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. D. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
L. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM PORTA MEDICAMENTOS". De um porta medicamentos (1) do tipo cápsulas, comprimidos e similares, constituído de um recipiente provido de paredes divisórias (2) internas que organizam e acondicionam adequadamente os medicamentos e que foi concebido de forma a facilitar o transporte e o manuseio destes referidos medicamentos; este porta medicamentos (1) abriga, portanto, diversas unidades de cada medicamento (CA), de forma ordenada ou alinhada, podendo possuir uma única tampa (3) de fechamento e proteção ou uma tampa (3a) para cada espaço (E) criado, sendo provido, em uma das faces externas (FEI), de trilhos (4a) e (4b) de encaixe dos meios de identificação (MI), tais como, cartões de identificação (7), ou numa construção preferencial, etiquetas adesivas (8), suprimindo para tanto os ditos trilhos (4a) e (4b), sendo que, possui, também, espaço reservado para propaganda na outra face externa (FE2); este porta medicamentos (1) também poderá ser utilizado como material de divulgação e promoção de redes de farmácias, hospitais, médicos ou laboratórios.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
19/12/2006
RPI 1876
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