Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
19/12/2006
RPI 1876
Dados do pedido
Número
MU8202908Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/11/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. G. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
R. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ESTAÇÃO ELEVADA DE EQUIPAMENTOS". Trata-se a presente patente de modelo de utilidade de uma "Estação elevada de equipamentos" que consiste em um abrigo aéreo instalado na parte superior do poste ou torre, para equipamentos, celulares ou não, operando em qualquer faixa de freqüência, bem como para suas antenas e meios de transmissão e recepção e para infra-estrutura necessária para seu funcionamento. A estação elevada de equipamentos é constituída de colunas de antenas (1), que abrigam antenas ou dispositivos de transmissão e recepção de qualquer tipo, de uma sala de equipamentos (2), com faces retas ou curvas e que possui no teto e no piso acessos de pessoal e equipamentos, sendo no teto prevista uma abertura (5), para acesso à coluna de antenas (1) e no piso está prevista uma passagem de pessoas (6), que poderá ser feita pela escada ou elevador (7), localizados na parte externa ou interna do poste ou torre (3) que tem anexo a sua fundação, uma caixa de visita (4) de alimentação da estação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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