(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ACOPLAMENTO ENTRE TÔPO DA COLUNA DE UM SUPORTE, OU BASE, PARA BATEDEIRA.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8202764

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

28/11/2002

Publicação

29/06/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/02
  2. Publicação29/06/04
  3. Exame
  4. Deferimento01/06/10
  5. Concessão25/01/11
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 25/01/2011 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Arno S/A

SP, BR

Grupo SEB do Brasil Produtos Domésticos Ltda.

SP, BR

SEB do Brasil Produtos Domésticos Ltda.

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. V. (pessoa física)

BR

R. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ACOPLAMENTO ENTRE TÔPO DA COLUNA DE UM SUPORTE, OU BASE, PARA BATEDEIRA". Descreve-se uma disposição construtiva aplicada a uma batedeira (B) e a um suporte ou base (T); o suporte (T) é formado por um corpo (M) em cujo tôpo (M ) existe um eixo (E) que fica introduzido em uma abertura (A) pertencente a um tubo (O) dotado de um ressalto (C) com bordas retas (1), (2); o tubo (O) fica inserido em um alojamento (L) possuindo degraus (3), (4), integrado ao corpo da batedeira (B). Assim é possível girar a dita batedeira, acoplada ao suporte (T), em torno do eixo (E), colocando-a nas posições vertical ou horizontal, havendo contato entre as citadas bordas retas (1), (2) e degraus (3), (4) que agem como batentes de fim de curso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2257 de 08-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

08/04/2014

RPI 2257

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome Alterado de: Grupo SEB do Brasil Produtos Domésticos Ltda.

24/04/2012

RPI 2155

Concessão da patente

#16.1

25/01/2011

RPI 2090

Deferimento

#9.1

01/06/2010

RPI 2056

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Arno S/A

18/12/2007

RPI 1928

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/06/2004

RPI 1747

Pedido de patente depositado

#2.1

04/02/2003

RPI 1674

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.