Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
24/05/2016
RPI 2368
Dados do pedido
Número
MU8202700Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 24/05/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. U. (pessoa física)
SP, BR
P. R. (pessoa física)
SP, BR
W. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
E. U. (pessoa física)
BR
P. R. (pessoa física)
BR
W. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA DIGITAL DE GERAÇÃO E CONTROLE DE SIRENE E SINALIZAÇÃO PARA VEÍCULOS ESPECIAIS". Patente de Modelo de Utilidade para um sistema de geração e controle de sirene e sinalização para veículos especiais compreendido por painel de controle (1) dotado de teclas ou chaves de acionamento tipo TAC, e sistema digital composto por três microcontroladores que se comunicam entre si e que são responsáveis pela geração do som da sirene, pelo funcionamento da barra de sinalização quer seja ela convencional (Giroflex) ou com leds, pelo monitoramento do nível de bateria do veículo e pelo ajuste digital de volume, sendo que tal sistema garante consumo nulo em modo de espera e permite a alteração dos softwares de processamento dos microcontroladores, possibilitando a inserção de novos padrões de sirene, desenvolvimento de diversos protocolos de comunicação para acionamento de barras de sinalização de diferentes fabricantes e alteração das faixas de alarme e desligamento do sistema de monitoramento de bateria.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
24/05/2016
RPI 2368
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com Art. 9° combinado com Art. 14 da LPI
15/09/2015
RPI 2332
#7.1
14/04/2015
RPI 2310
INPI-52400.004163/06@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 39ª Vara Federal@Processo nº 2006.51.01.530917-4@Autor: ROTAN ELETRO METALÚRGICA LTDA @ Réu(s): WILLERSON MOREIRA FERRAZ e Outros @Decisão: Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, com anuência do INPI e JULGO EXTINTO O FEITO, com julgamento do mérito, com fulcro no Art. 269,III CPC.
23/09/2014
RPI 2281
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2144 de 07/02/2012.
28/08/2012
RPI 2173
#8.6
Referente 7a., 8a., e 9a. anuidade(s).
07/02/2012
RPI 2144
INPI-52400.004163/06@39ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc.Nº2006.5101530917-4@Nº Mandado: MTL.0039.000141-5/2006@Área:CENTRO@Mandado de intimação@Autor: RONTAM ELETRO METALÚRGICA LTDA e outro@Réu: WILLERSON MOREIRA FERRAZ e Outros@Decisão: Isto posto, DEFIRO A PROVIDÊNCIA DE URGÊNCIA, por ora, para determinar seja sobrestado o processamento do pedido de patente MU 8202700-5, inclusive quanto à fluência de prazos, até ulterior decisão deste juízo, devendo o INPI fazer as anotações cabíveis.
21/11/2006
RPI 1872
#3.2
03/06/2003
RPI 1691
#2.1
21/01/2003
RPI 1672
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