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Dado oficial do INPI

SISTEMA DIGITAL DE GERAÇÃO E CONTROLE DE SIRENE E SINALIZAÇÃO PARA VEÍCULOS ESPECIAIS

IndeferidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8202700

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

13/11/2002

Publicação

03/06/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/02
  2. Publicação03/06/03
  3. Exame
  4. Indeferido24/05/16
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 24/05/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. U. (pessoa física)

SP, BR

P. R. (pessoa física)

SP, BR

W. F. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

E. U. (pessoa física)

BR

P. R. (pessoa física)

BR

W. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"SISTEMA DIGITAL DE GERAÇÃO E CONTROLE DE SIRENE E SINALIZAÇÃO PARA VEÍCULOS ESPECIAIS". Patente de Modelo de Utilidade para um sistema de geração e controle de sirene e sinalização para veículos especiais compreendido por painel de controle (1) dotado de teclas ou chaves de acionamento tipo TAC, e sistema digital composto por três microcontroladores que se comunicam entre si e que são responsáveis pela geração do som da sirene, pelo funcionamento da barra de sinalização quer seja ela convencional (Giroflex) ou com leds, pelo monitoramento do nível de bateria do veículo e pelo ajuste digital de volume, sendo que tal sistema garante consumo nulo em modo de espera e permite a alteração dos softwares de processamento dos microcontroladores, possibilitando a inserção de novos padrões de sirene, desenvolvimento de diversos protocolos de comunicação para acionamento de barras de sinalização de diferentes fabricantes e alteração das faixas de alarme e desligamento do sistema de monitoramento de bateria.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

24/05/2016

RPI 2368

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com Art. 9° combinado com Art. 14 da LPI

15/09/2015

RPI 2332

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/04/2015

RPI 2310

15.14

INPI-52400.004163/06@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 39ª Vara Federal@Processo nº 2006.51.01.530917-4@Autor: ROTAN ELETRO METALÚRGICA LTDA @ Réu(s): WILLERSON MOREIRA FERRAZ e Outros @Decisão: Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, com anuência do INPI e JULGO EXTINTO O FEITO, com julgamento do mérito, com fulcro no Art. 269,III CPC.

23/09/2014

RPI 2281

8.8

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2144 de 07/02/2012.

28/08/2012

RPI 2173

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 7a., 8a., e 9a. anuidade(s).

07/02/2012

RPI 2144

15.14

INPI-52400.004163/06@39ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc.Nº2006.5101530917-4@Nº Mandado: MTL.0039.000141-5/2006@Área:CENTRO@Mandado de intimação@Autor: RONTAM ELETRO METALÚRGICA LTDA e outro@Réu: WILLERSON MOREIRA FERRAZ e Outros@Decisão: Isto posto, DEFIRO A PROVIDÊNCIA DE URGÊNCIA, por ora, para determinar seja sobrestado o processamento do pedido de patente MU 8202700-5, inclusive quanto à fluência de prazos, até ulterior decisão deste juízo, devendo o INPI fazer as anotações cabíveis.

21/11/2006

RPI 1872

Publicação antecipada

#3.2

03/06/2003

RPI 1691

Pedido de patente depositado

#2.1

21/01/2003

RPI 1672

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