Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 1964 de 26/08/2008 e considerando a ausência de manifestação dentro dos prazos legais.
11/08/2009
RPI 2014
Dados do pedido
Número
MU8202672Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. D. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
R. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ALARME RÁDIO-TRANSMISSOR VEICULAR E ASSEMELHADOS". Consiste em um inédito, prático e funcional dispositivo elaborado para detectar eventuais tentativas de furto da propriedade no qual está instalado, transmitindo um sinal de rádio-freqüência a um receptor em poder do proprietário, tratando-se, portanto de um acessório veicular pertencente ao campo da eletrônica, sendo dotada de uma inédita disposição construtiva, visto ser constituído de um rádio-transmissor (1), que transmite ondas de rádio-freqüência à longa distância a um chaveiro receptor (5), dispositivo portátil sem fio, sintonizado na mesma freqüência que o seu respectivo rádio-transmissor (1), sendo o chaveiro receptor (5), de forma que, o rádio-transmissor acoplado a um alarme e/ou respectivos sensores, mediante a eventual tentativa de furto do veículo (8) ou propriedade no qual estão instalados, envia um sinal de rádio-freqüência ao chaveiro receptor (5) através da antena (6), de forma que dita antena (6) transmite o sinal ao circuito eletrônico, o qual aciona um dispositivo vibrador, sonoro (9) ou luminoso (10), indicando a violação ou invasão da propriedade particular no qual está instalado o rádio-transmissor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 1964 de 26/08/2008 e considerando a ausência de manifestação dentro dos prazos legais.
11/08/2009
RPI 2014
#8.6
Referente à 3ª,5ª e 6ª anuidades.
26/08/2008
RPI 1964
#3.1
15/06/2004
RPI 1745
#2.1
21/01/2003
RPI 1672
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