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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO EM CAPOTA CONVERSÍVEL EM CAÇAMBA-BASCULANTE DE CAMINHÃO.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8202615

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

21/11/2002

Publicação

06/05/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito21/11/02
  2. Publicação06/05/03
  3. Exame
  4. Deferimento22/12/09
  5. Concessão19/10/10
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 19/10/2010 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. M. (pessoa física)

PR, BR

E. M. (pessoa física)

PR, BR

L. M. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

C. M. (pessoa física)

BR

E. M. (pessoa física)

BR

L. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO EM CAPOTA CONVERSÍVEL EM CAÇAMBA-BASCULANTE DE CAMINHÃO". Compreendida por um conjunto de arcos 11, que sustentam a lona 13, estando os referidos arcos 11, baseados, em suas extremidades, em buchas deslizantes 10, deslizantes sobre o cabo de aço 7, movidos os referidos cabos de aço 7 por impulso das manivela retrátil 1, sob comando do operador, através das polias 6, e polia 8, podendo ser a manivela retrátil 1, substituída por convencional motor elétrico, tendo a lona 13, a saia 13 A, que através do tubo - metálico 21, transversal em seu extremo inferior, e acoplado em suas extremidades, aos ganchos 20 e 20 A, direito e esquerdo fixos a tampa 2B da caçamba - basculante 2, promove a vedação traseira para o produto a granel, permitindo a descarga do produto a granel, sem a abertura da capota conversível em caçamba - basculante para caminhão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

19/10/2010

RPI 2076

Deferimento

#9.1

22/12/2009

RPI 2033

Publicação antecipada

#3.2

06/05/2003

RPI 1687

Pedido de patente depositado

#2.1

07/01/2003

RPI 1670

Monitoramento de patentes

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