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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM CONJUNTO DE ELEMENTOS PARA QUADRICULAR ESQUADRIAS DE JANELAS, PAINÉIS E SIMILARES

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8202599

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

22/10/2002

Publicação

06/05/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito22/10/02
  2. Publicação06/05/03
  3. Exame
  4. Deferimento22/04/14
  5. Concessão29/07/14
  6. Extinto10/12/19

Patente concedida em 29/07/2014 e depois extinta em 10/12/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. F. (pessoa física)

SP, BR

E. P. (pessoa física)

SP, BR

EMPRESA BRASILEIRA DE ESQUADRIAS LTDA

SP, BR

V. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

E. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM CONJUNTO DE ELEMENTOS PARA QUADRICULAR ESQUADRIAS DE JANELAS, PAINÉIS E SIMILARES". De um conjunto de elementos concebido para quadricular esquadrias de janelas, painéis e similares, confeccionadas em material preferencialmente metálico, cujas características intrínsecas o configuram como um conjunto de elementos que permite fácil manutenção pelo fato de ser completamente independente da estrutura principal da esquadria da janela ou similar, sendo apenas encaixado em referida estrutura principal, e podendo ainda, ser desmontado de modo que os vidros possam ser trocados de maneira simples e eficaz, sem causar nenhum dano ao resto do conjunto, sendo 100% reaproveitado na ocasião de uma manutenção, e podendo ser aplicado nos dois lados da esquadria, janela ou painel, proporcionando, ainda, um visual atrativo e moderno para a janela, painel ou similar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2537 de 20-08-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/12/2019

RPI 2553

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

20/08/2019

RPI 2537

Transferência deferida

#25.1

16/12/2014

RPI 2293

Concessão da patente

#16.1

29/07/2014

RPI 2273

Deferimento

#9.1

22/04/2014

RPI 2259

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/07/2012

RPI 2166

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Elmo Olímpio Pereira

12/06/2012

RPI 2162

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/04/2011

RPI 2102

Publicação antecipada

#3.2

06/05/2003

RPI 1687

Pedido de patente depositado

#2.1

31/12/2002

RPI 1669

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