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Dado oficial do INPI

CAIXA DE PROTEÇÃO E SUSTENTAÇÃO PARA AR CONDICIONADO EM CONCRETO.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8202481

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

17/10/2002

Publicação

15/06/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/02
  2. Publicação15/06/04
  3. Exame
  4. Deferimento29/03/11
  5. Concessão16/11/11
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 16/11/2011 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. P. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

E. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"CAIXA DE PROTEÇÃO E SUSTENTAÇÃO PARA AR CONDICIONADO EM CONCRETO". É compreendido por uma estrutura de concreto, que evita a corrosão do aparelho de ar condicionado por intempéries, também permite que o fluxo de ar no aparelho seja perfeito permitindo que o motor funcione perfeitamente sem esforço extra, sem aquecimento, portanto com um consumo normal de energia elétrica. A estrutura é confeccionada e concreto, e é fixada a parede por cantoneiras, tornando-se parte integrante da faixada externa da parede a ser aplicada, o ar condicionado é acoplado na parte interna da caixa, que é dotada de aberturas semicirculares laterais para que o ar circule livremente pelo aparelho de ar condicionado. Pode ser obtido em dois tamanhos, um para aparelhos com até 7.500 b.t.u.s. e o outro de 10.000 á 21.000 b.t.u.s. , para atender diferentes necessidades dos usuários, e se adaptar a diferentes locais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

201

Requerente da Nulidade: Johnny Kioshi Mori Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

15/03/2016

RPI 2358

205

Requerente da Nulidade: JOHNNY KIOSHI MORI @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

01/12/2015

RPI 2343

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

24/11/2015

RPI 2342

218

Requerente da Devolução de Prazo: EDSON PAUL @Despacho: Concedida a devolução de prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta notificação.[218]

21/01/2014

RPI 2246

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente: JOHNNY KIOSHI MORI

12/03/2013

RPI 2201

Concessão da patente

#16.1

16/11/2011

RPI 2132

Deferimento

#9.1

29/03/2011

RPI 2099

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/03/2010

RPI 2046

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/06/2004

RPI 1745

Pedido de patente depositado

#2.1

07/01/2003

RPI 1670

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