Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/11/2011
RPI 2130
Dados do pedido
Número
MU8202397Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 01/11/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Codepo Comércio e Indústria de Materiais para Construção LTDA.
SP, BR
Inventores
C. C. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"APERFEIÇOAMENTO EM EMBALAGEM PARA PRODUÇÃO DE CONCRETO DOTADO DE ELEMENTO CATALISADOR". Descrito como o presente modelo de utilidade apresenta características construtivas particulares em uma embalagem de cimento que possibilita um menor custo de produção, um menor volume de mão de obra, proporcionando excelentes resultados, aprimorando assim sua utilização, sendo para tanto basicamente conformado por uma mistura de areia, cimento e pedra britada, em uma proporção adequada para a obtenção de concreto, na qual pode ser adicionado um elemento catalisador, que permita acelerar o processo de cristalização (endurecimento) do concreto, a fim de possibilitar e facilitar, no caso de reformas ou na execução de peças emergenciais de concreto, as quais podem ser estruturais ou não, sendo toda esta mistura ensacada em uma embalagem (1), feita preferencialmente em polietileno tendo sua extremidade inferior (2) vedada, tal como sua extremidade superior (3), na qual é conformada de maneira integrada, uma válvula (4) localizada no canto da referida extremidade. Para o preparo do concreto, é necessária a introdução de água, a qual, deve ser introduzida na quantidade indicada para o volume de mistura no interior da embalagem (1), a fim de obter-se um concreto com excelentes qualidades físicas, sendo que a mistura do matedal é feita por seguidos tombamentos da embalagem até que o mesmo fique uniformemente misturado, sendo a abertura da embalagem (1) feita através da própria válvula (4), não sendo necessário o uso de ferramentas ou instrumentos cortantes para tal tarefa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/11/2011
RPI 2130
#9.2
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