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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM BASE E GRAMPO DE FIXAÇÃO PARA TRILHO FERROVIÁRIO.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8202396

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

15/10/2002

Publicação

06/05/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/02
  2. Publicação06/05/03
  3. Exame
  4. Deferimento10/08/10
  5. Concessão22/03/11
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 22/03/2011 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. J. (pessoa física)

SP, BR

C. S. (pessoa física)

SP, BR

W. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. J. (pessoa física)

BR

C. S. (pessoa física)

BR

W. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM BASE E GRAMPO DE FIXAÇÃO PARA TRILHO FERROVIÁRIO". Constituída de um conjunto formado por uma base de assentamento (1) cuja forma é trapezoidal ou retangular com dois vértices chanfrados (2) e dois vértices contendo orifícios (3) de fixação e prendimento; próximo às extremidades localizam-se as projeções retangulares (4) para encaixe dos respectivos grampos e ao lado delas posicionam-se as elevações retangulares (5) para encosto e alinhamento do trilho (6); o grampo (7) é obtido através de uma barra de aço de seção redonda ou circular que é então dobrada de tal forma que adquire o formato característico da letra "W", porém, possui as hastes laterais paralelas (8) dotadas de uma pequena dobradura que proporciona um ligeiro ângulo de inclinação para cima; além disso as hastes laterais (8) possuem chanfros inferiores que proporcionam um perfeito encosto e posicionamento sobre a base do trilho ferroviário (6).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª e 10ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

referente a 8ª,9ª, e 10ª anuidade(s).

30/10/2012

RPI 2182

Concessão da patente

#16.1

22/03/2011

RPI 2098

Deferimento

#9.1

10/08/2010

RPI 2066

Publicação antecipada

#3.2

06/05/2003

RPI 1687

Pedido de patente depositado

#2.1

21/01/2003

RPI 1672

Monitoramento de patentes

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