Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
19/12/2006
RPI 1876
Dados do pedido
Número
MU8202384Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 19/09/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
R. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM MEDIDOR PARA BOTIJÃO DE GÁS". Composta de uma tampa (1), presa a uma base (2) através de elementos de fixação (3) adequados, configurando uma campânula confeccionada com material rígido, preferencialmente plástico, de maneira a torná-la passível de receber, acoplado no seu interior, o registro comum (4), ligado ao conector (5), sendo este confeccionado com material preferencialmente metálico, livre da possibilidade de oxidação, com formato de um cubo; dita ligação é feita através da rosca externa (6) localizada numa de suas extremidades, sendo que, dito conector (5) possui na extremidade oposta e longitudinalmente, outra rosca interna (7) onde será rosqueada a manivela (8) do registro (4); referido conector (5) possui também incorporada uma rosca transversal interna (9), um pouco além do meio do seu comprimento longitudinal, cuja função é receber o manômetro (10) através de rosqueamento; referido conector (5) é dotado de furação circular passante (11) longitudinal, interligada à rosca (9), dito conector (5) tem a função de permitir que o fluxo do gás saído do botijão, tenha acesso livre ao manômetro (10) que através da relação pressão/peso, isto é, conforme a pressão indicada corresponde um peso equivalente, que pode ser visto na escala de graduação existente no visor do manômetro (10), indicando assim, a quantidade de produto existente dentro do botijão, dito manômetro (10) perfeitamente encaixado e acoplado no compartimento apropriado (12) da tampa (1), o referido conector (5) permite também o caminhamento e saída do gás pelo bico superior (13) do registro comum (4) para a linha de consumo, isto é, fogão e respectivos queimadores.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
19/12/2006
RPI 1876
#11.1
12/09/2006
RPI 1862
#3.1
18/05/2004
RPI 1741
#2.1
21/01/2003
RPI 1672
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