Restauração da patente
#24.4
13/08/2019
RPI 2536
Dados do pedido
Número
MU8202278Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 04/08/2015 e em vigor até 15/07/2017. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/07/2017
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. S. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
M. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"APERFEIÇOAMENTO EM POSTE DE CONCRETO PARA ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA RESIDENCIAL". Consistindo de um poste (1) em concreto armado, cujas dimensões poderão sofrer variações dentro de especificações de uso ou projeto, dito poste (1) tendo uma conformação geral substancialmente prismática, e destinado a ser fixado ao solo mediante recursos ou meios convencionais; destacando-se pelo fato de a caixa de distribuição (2), também em concreto, estar incorporada lateralmente ao mesmo, dentro de parâmetros dimensionais predeterminados, bem como por receber, internamente, uma tubulação previamente. acoplada (3) em material plástico, a qual se prolonga desde a base do poste (1) até a extremidade superior do mesmo, onde se configura uma espécie de "bengala" (4), de modo que a fiação (F) se desloque, de forma protegida e dirigida, no interior da referida tubulação (3), de modo a contornar a mencionada "bengala", até que seja exposta para a conclusão das ligações elétricas; o modelo facilita a instalação, manutenção e aumentam a vida útil dos postes, quando em comparação aos demais similares existentes no mercado consumidor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.4
13/08/2019
RPI 2536
#21.6
Referente à 17ª anuidade.
14/05/2019
RPI 2523
#16.1
04/08/2015
RPI 2326
#9.1
09/06/2015
RPI 2318
#6.1
21/05/2013
RPI 2211
#7.1
26/06/2012
RPI 2164
24/04/2012
RPI 2155
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2150 de 20/03/2012.
17/04/2012
RPI 2154
#8.6
Conforme art. 86 da LPI, informo que cabe ser arquivado o pedido devido ao não cumprimento satisfatório da exigência publicada na RPI 2108 de 31/05/2011 e ao não recolhimento da 9ª anuidade.
20/03/2012
RPI 2150
Complementar a 8ª anuidade de acordo com a tabela vigente referente à guia 220902855333 e comprovar o recolhimento da 7ª anuidade.
31/05/2011
RPI 2108
Referência: RPI 2091 de 01.02.2011.
15/02/2011
RPI 2093
INPI-52400.002874/10@Origem: Procuradoria Regional Federal da 3ª Região - SP/MS@Processo: 001693-10.2010.403.6100@AÇÃO ORDINÁRIA@Autor: POWER PRESS RÓTULOS E ETIQUETAS ADESIVAS LTDA@Réu: NOVELPRINT SISTEMAS DE ETIQUETAGEM LTDA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI.@Decisão: RECONSIDERO a decisão de fls 266/266v. e concedo em parte a antecipação da tutela requerida para suspender os efeitos do ato administrativo que declarou a nulidade da patente MU-8202778, até decisão final.
01/02/2011
RPI 2091
#3.1
25/05/2004
RPI 1742
#2.1
29/10/2002
RPI 1660
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