Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
Dados do pedido
Número
MU8202272Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/08/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. R. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
F. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"RODAS PARA EMBARCAÇÕES NÁUTICAS". O presente Modelo de Utilidade, consiste na adaptação de "rodas" de vários formatos aos cascos de embarcações náuticas com a finalidade de sustentá-los, sem que estes toquem a superfície da água, quando ainda inertes ou após desenvolver determinada velocidade previamente estabelecida pelos objetivos do projeto, eliminando o arrasto, diminuindo o atrito e possibilitando que os conjuntos adaptados, alcance maiores velocidades empregando menos potência relativa. Para a sustentação do casco ainda inerte, as "rodas" deverão ser projetadas com poder de flutuação superior ao conjunto, denominadas aqui, como Rodas Planadoras. Para a sustentação do casco após alcançar determinada velocidade, as rodas devem ser projetadas de maneira que sua área em contato com a água, seja suficiente para atingir a sustentação dinâmica à velocidade calculada e as denominaremos como, Rodas Semi Planadoras. A embarcação modificada poderá ser impulsionada à motor, acoplado ou não à roda, ou até à vela, destacando que, a eficiência das mesmas será melhor quanto maior for a velocidade, a embarcações de pequeno e médio porte e águas calmas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
#11.1
25/10/2005
RPI 1816
#3.1
25/05/2004
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#2.1
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