Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
10/08/2010
RPI 2066
Dados do pedido
Número
MU8202216Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. V. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
P. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MARRETA DE CONTRA-VIBRAÇÃO". É um modelo de utilidade compreendido por dois blocos: o primeiro é composto pelo cilindro de impacto 2 que é fixado a uma peça cônica 3. Esta unida à estrutura onde se encaixa o cabo 11. A dita estrutura suporta o receptáculo 8, onde está fixado um trilho 7 com uma porca de regulagem 12 em sua ponta. Por este trilho desliza o maciço de contra-vibração 1 que vem a ser o segundo bloco do invento. Ainda no primeiro bloco se encaixa o cabo 5. O funcionamento da marreta de contra-vibração se dá com a ferramenta sendo elevada, pela mudança de sentido para baixo, o maciço de contra-vibração 1 sobe e fica encostado na porca de regulagem 12 afastando-se 1,5mm do receptáculo 8. Quando o cilindro de impacto 2 atinge o ponteiro, este provoca forte reação vibrátil no corpo atingido. Esta reação é logo rebatida em sentido contrário pela ação do maciço de contra-vibração 1, que atinge o receptáculo e a força é transferida para o cilindro de impacto 2 que a transfere pelo ponteiro para o corpo contra-atacando a vibração, como já foi dito em sentido contrário, Isto propicia o rompimento do corpo com mais facilidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
10/08/2010
RPI 2066
#6.1
09/02/2010
RPI 2040
#3.1
25/05/2004
RPI 1742
#2.1
22/10/2002
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