Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 2021 DE 29/09/2009.
21/12/2010
RPI 2085
Dados do pedido
Número
MU8202189Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. A. (pessoa física)
SP, BR
Pacri Indústria e Comércio Ltda
SP, BR
Inventores
E. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM TAMPA COM FECHADURA PARA BLOQUEAR O ACESSO À VÁLVULAS DE RESERVATÓRIOS DE GÁS". Compreendendo uma tampa (1) que, numa primeira condição, deve estar na posição travada com a capa (9) e, para tanto, o pino (16) está na sua posição mais baixa e entrosado com um dos espaços (8) dos dentes (7) o que é feito girando-se a chave (14), nesta condição, a dita tampa (1) e a capa (9) estão travadas entre si, de modo que o conjunto possa ser aplicado em uma válvula usual (V), isto é, empunhando-se a capa (9), é possível realizar o rosqueamento da tampa (1) na dita válvula (V) e, terminado esta operação, o usuário simplesmente realiza o destravamento entre a tampa (1) e a capa (9) girando a chave (24), fazendo com que a ponta excêntrica (23) atue no recesso (20) do pino (16) deslocando-o para cima até a posição, por onde se verifica que a tampa (1) e a capa (9) estão destravadas e, somente nesta condição a chave (24) pode ser removida e, depois disso, a tampa (1) fica impedida de ser desrosqueada novamente, uma vez que a mesma não está travada com a capa (9) e, conseqüentemente, qualquer tentativa de desrosqueamento faz com que a capa (9) gire em falso sobre a tampa (1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 2021 DE 29/09/2009.
21/12/2010
RPI 2085
#8.6
referente a 6ª e 7ª anuidade
29/09/2009
RPI 2021
#25.1
Transferido de: Eduardo Donsele de Almeida
26/04/2005
RPI 1790
#25.3
A fim de atender ao pedido de transferência, reapresente o documento de cessão com as firmas das assinaturas da cedente, cessionária e testemunhas, devidamente reconhecidas
07/12/2004
RPI 1770
#3.1
11/05/2004
RPI 1740
#2.1
22/10/2002
RPI 1659
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