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Dado oficial do INPI

AMORTECEDOR PARA CABINES DE CAMINHÕES.

Concessão AnuladaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8202163

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

12/09/2002

Publicação

11/05/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito12/09/02
  2. Publicação11/05/04
  3. Exame
  4. Deferimento08/06/10
  5. Concessão22/02/11
  6. Em vigor12/09/17

Patente concedida em 22/02/2011 e em vigor até 12/09/2017. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/09/2017

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. C. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"AMORTECEDOR PARA CABINES DE CAMINHÕES". Mais especificamente para a parte traseira da cabine de caminhões, consistindo-se num substituto para os dispositivos pneumáticos de membrana (também conhecidos por bexigas de ar), constituído de um elemento amortecedor central envolto por uma mola espiral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.4

Referente a RPI 2094 de 22/02/2011, de acordo com a decisão da da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro - Processo nº 0027638-23.2012.4.02.5101, INPI-52400.055165/2012.

28/06/2016

RPI 2373

19.1

INPI-52400.055165/2012@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 09ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processonº0027683-23.2012.4.02.5101@Autor: GARDINOTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA@ Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI e ANTONIO PEREIRA CAMACHO@Decisão: 1 – Julgo PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do CPC, para assim determinar a anulação da patente de modelo de utilidade MU8202163-5, devendo o Réu INPI efetuar as anotações administrativas cabíveis e a respectiva publicação na Revista da Propriedade Industrial, nos termos do art. 57, § 2º da LPI.2 – Diante do item anterior, que evidencia o direito invocado, e considerando o perigo de dano aos concorrentes e o risco ao resultado útil do processo, modifico a decisão de fls. 176 e concedo tutela provisória para que, durante o curso do processo, sejam imediatamente suspensos os efeitos da patente de modelo de utilidade MU8202163-5, nos termos do art. 56, § 2º da LPI, sob pena de cominação de multa por infringência ao disposto nessa ordem judicial.

21/06/2016

RPI 2372

22.15

INPI-52400.055165/2012-51@Origem: Juízo da 009ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº0027683-23.2012.4.02.5101@Ação Ordinária de Nulidade com pedido de Tutela antecipada@Autor: GARDINOTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA@Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

04/09/2012

RPI 2174

Concessão da patente

#16.1

22/02/2011

RPI 2094

Deferimento

#9.1

08/06/2010

RPI 2057

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/05/2004

RPI 1740

Pedido de patente depositado

#2.1

22/10/2002

RPI 1659

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