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Dado oficial do INPI

CARRINHO DE MÃO ARTICULADO

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8202126

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

02/09/2002

Publicação

18/05/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito02/09/02
  2. Publicação18/05/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 02/09/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. J. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

J. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"CARRINHO DE MÃO ARTICULADO". Compreende este modelo de utilidade a uma nova forma construtiva para carrinho de mão, formada por dois quadros interno e externo, possibilitando o seu articular através de cruzamento em "X", permitindo o seu fechar e abrir por contribuição de compartimento de carga, formado por placas rígidas pinadas por olhais em forma de dobradiças, desta maneira as laterais cedem para o interior, permitindo o fechar da estrutura de quadros interno e externo, prevalecendo um novo conceito para carrinho de mão, muito útil para guardar em locais de pouco espaço e utilização para cargas leves, tipo jardinagem, hortas e outras atividades. Formado a partir de quadro interno (1) cruzando com quadro externo (2) formando uma estrutura em "X" com junção pinada (3) permitindo o fechamento e abrir da mesma, tendo parte mais baixa do quadro interno (1) a provisão de roda (4) mancalizada no próprio perfil (5), já na outra extremidade está os pega-mãos (6) dispostos a uma altura que não necessita muito esforço para a sua utilização, o carrinho assim disposto é provido com o compartimento de carga (7) construído de placas rígidas, seja de aço ou plásticos, mas que permita o seu dobrar através de olhais pinados (8) nas laterais (9) e nas junções (10) com parte frontal e traseira, desta forma as laterais do compartimento de carga (7) se fecharão para parte interna, reduzindo seu espaço quando guardar, o limite de abertura se dará com o comprimento máximo das laterais (9) e travessa separadora (11), tendo ainda a travessa superior (12) que contribui para fixar o compartimento de carga (7).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

19/12/2006

RPI 1876

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

05/09/2006

RPI 1861

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/05/2004

RPI 1741

Pedido de patente depositado

#2.1

15/10/2002

RPI 1658

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