Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1964 de 26/08/2008.
08/12/2009
RPI 2031
Dados do pedido
Número
MU8202118Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. D. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
J. D. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM EQUIPAMENTO DOSADOR DE PRODUTOS QUÍMICOS". Refere-se a uma disposição construtiva introduzida em equipamento dosador de produtos químicos, situado junto ao setor tecnológico da indústria alimentícia. Atualmente, a dosagem de produtos químicos em águas a serem utilizadas na indústria alimentícia, especialmente em frigoríficos, matadouros, granjas agrícolas, indústria do pescado e da suínocultura, bem como, aditivos químicos em caldeiras a vapor, torres de resfriamento e piscinas, é realizada através de processo manual, gerando problemas no controle e constância na dosagem, acarretando prejuízos na indústria; além de riscos de contaminação por excesso de dosagem, tanto em alimentos, quanto nos demais processos industriais e desinfecção de piscinas. Diante disso, caracteriza-se uma disposição construtiva introduzida em equipamento dosador de produtos químicos, que compreende uma caixa metálica (1) dotada de uma bomba centrífuga (2) com mangueiras de sucção (3) e recalque (4), válvulas de esfera de entrada (3A) e saída (4A), e, disjuntor (5); sendo que, junto à mangueira de recalque (4), apresenta-se e um elemento (6), no qual deriva uma mangueira (7), a qual está conectada a um elemento de dosagem com sistema de venturi (8), igualmente conectado à mangueira de sucção (3), configurando um circuito gerador de vazão junto ao elemento de dosagem (8).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1964 de 26/08/2008.
08/12/2009
RPI 2031
#8.6
Referente à 3ª, 4ª, 5ª e 6ª anuidades.
26/08/2008
RPI 1964
#3.1
18/05/2004
RPI 1741
#2.1
15/10/2002
RPI 1658
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