Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
19/12/2006
RPI 1876
Dados do pedido
Número
MU8202107Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/09/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. S. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
N. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DOBRADIÇA REGULÁVEL". Conforme figura 1 ,e constituída em aço, ou material resistente, apresenta um pino central ( 1 ) que, será envolvido pelo anél(3) da chapa de aço(1) fixado na porta, e pelo anel móvel(4), anel dentado (6) da chapa de aço(2) fixado no batente e anel(7) fixado na chapa de aço(1) e anel(8) da chapa de aço(2)fixado no batente. Constitui ainda um dispositivo pino de travamento móvel(5) fixado no anel(3) fixado na chapa de aço (1) e a chave de fixação e travamento(10) que será responsável pelo controle de regular o travamento da porta. O anel dentado(6) é responsável para controlar em que posição a porta ficará travada, e também será destravada com um pequeno impulso para destravar. A "DOBRADIÇA REGULÁVEL", será instalado em portas ou em qualquer outra coisa que precise abrir ou fechar, resultando em maior facilidade, sem precisar fixar outros dispositivos furando a parede ou o piso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
19/12/2006
RPI 1876
#11.1
05/09/2006
RPI 1861
#3.1
18/05/2004
RPI 1741
#2.1
15/10/2002
RPI 1658
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