Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
26/11/2013
RPI 2238
Dados do pedido
Número
MU8202093Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 16/07/2013, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HDL Indústria Eletrônica S/A
SP, BR
Inventores
L. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA PARA FECHADURAS ELETROMAGNÉTICAS". O presente modelo se refere a dispositivos de segurança para fechaduras eletromagnéticas, compreendendo um dispositivo de bloqueio por meio de uma esfera (11), alojada com folga no interior de um suporte (12), com deslocamento horizontal livre da esfera (11) em seu interior de encontro à superfície inferior da trava (6) da alavanca, de modo a impedir o destravamento da fechadura através de impactos (I) contra ela aplicados, dita fechadura (1) sendo dotada de uma barreira protetora (13), posicionada paralelamente à trava (6) da alavanca, impedindo o destravamento da fechadura através da introdução de elementos externos pelo furo de passagem do cabo elétrico; dita fechadura (1) possuindo também pinos de segurança (18), que se projetam a partir de um eixo X-X', sendo que pelo menos um dos pinos de segurança (18) é passante através do corpo da fechadura (1), de forma a impedir o destravamento da fechadura caso o suporte (7) da bobina (8) venha a ser solto pela ação de meios externos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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