19.1
INPI-52400.017697/2013@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 09ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo nº 0057774-96.2012.4.02.5101@Autor: METAL TÉCNICA BOVENAU LTDA@ Réu: INPI – INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e MASAYOSHI TAKAHATA @Decisão: Isto posto, julgo procedente o pedido, declarando a nulidade da Patente de Modelo de Utilidade nº MU8202043-4, sob o título “CAVALETE PARA USO EM VEÍCULOS AUTOMOTIVOS EM GERAL”, de titularidade do 2º Réu, devendo o INPI efetuar as anotações administrativas cabíveis e a respectiva publicação na Revista da Propriedade Industrial.Nos moldes do art. 56, parágrafo 2º da Lei nº 9.279/96, concedo a liminar pleiteada, determinando a suspensão dos efeitos da Patente de Modelo de Utilidade nº MU8202043-4, sob o título “CAVALETE PARA USO EM VEÍCULOS AUTOMOTIVOS EM GERAL”, de titularidade do 2º Réu, até o trânsito em julgado da presente, na forma da fundamentação supra.
31/05/2016
RPI 2369