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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM LUMINÁRIA.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8202023

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

21/08/2002

Publicação

07/01/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito21/08/02
  2. Publicação07/01/03
  3. Exame
  4. Deferimento10/04/12
  5. Concessão02/10/12
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 02/10/2012 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM LUMINÁRIA". Tem por objeto um prático modelo de luminária, aplicado para a iluminação de estádios, pátios, galpões comerciais ou industriais, bem como vias públicas tais como estradas e rodovias, de uso mais precisamente na iluminação de grandes áreas em geral, e ao qual foi dada original disposição construtiva, com vistas a otimizar e melhorar os dispositivos de iluminação existentes, além de melhorar a concentração do foco luminoso sobre uma área determinada, em relação aos outros modelos usualmente encontrados no mercado, visto que, de forma inovadora, é caracterizado conjunto formado pela tampa discóide (6), contendo fixados respectivamente o gancho (8) perfilado, um suporte interno semi-retangular (11), placa retangular (12), conector tripolar (14), placa retangular alongada (15) por meio de parafusos (16), receptáculo cilíndrico (17), soquete (18) e placa isolante (19) seja removível da projeção cilíndrica (2), quando o executor da manutenção, após destravar os fechos (7) que prendem a tampa discóide (5), retire dita tampa contendo conjunto de peças de dentro e por cima da projeção cilíndrica (2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2268 de 24-06-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

24/06/2014

RPI 2268

Concessão da patente

#16.1

02/10/2012

RPI 2178

Deferimento

#9.1

10/04/2012

RPI 2153

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/11/2010

RPI 2080

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/06/2010

RPI 2056

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/08/2009

RPI 2015

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 018070059891/SP de 12/09/2007.

08/01/2008

RPI 1931

Publicação antecipada

#3.2

07/01/2003

RPI 1670

Pedido de patente depositado

#2.1

15/10/2002

RPI 1658

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