Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
Dados do pedido
Número
MU8202022Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 21/08/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
S. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM ESTRUTURA E PLACAS DE CONCRETO UTILIZÁVEIS NA CONFECÇÃO DE LAJES PRÉ-MOLDADAS ARMADAS EM UMA OU MAIS DIREÇÕES". De aperfeiçoamentos introduzidos em placas de concreto, placas estas desenvolvidas para serem utilizadas na confecção de lajes pré-moldadas de forma a substituir os elementos de enchimento entre as vigotas,(lajotas de cerâmica, EPS, etc.), as quais são utilizadas como formas, por referidas placas de concreto, as quais serão parte integrante do capeamento de concreto; tais placas de concreto podem se apresentar de forma retangular, cujas dimensões se adequarão ao porte da obra, podendo, ainda, possuir perfil em "L", a fim de propiciar lâminas de apoio adicionais à estrutura da laje, ou ainda, perfil em "U", a fim de possibilitar a concretagem das nervuras da laje; estas placas de concreto para lajes pré-moldadas dispensam o uso de formas, moldagem, desmoldagem, espaçadores, desforma e mão de obra, além da compra ou locação das formas, reduzindo, ainda, a utilização de escoramento na obra em até 50%, devido a maior robustez, e resistência das vigotas, evidenciado pelo aumento de sua altura; outro benefício importante que proporcionam estas placas de concreto é a redução na média de consumo de concreto em aproximadamente 65% se comparado ao painel nervurado e 51% se comparado a uma laje nervurada, finalmente, o tempo de liberação da laje após a concretagem, em função da redução da altura do capeamento em obra e da maior velocidade de cura do concreto, será significativamente reduzido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
#11.1
25/10/2005
RPI 1816
#3.1
01/06/2004
RPI 1743
#2.1
15/10/2002
RPI 1658
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