Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
Arquivado definitivamente o pedido de patente, uma vez que não foi respondida a exigência notificada na RPI 2055, de 25/05/2010.
25/01/2011
RPI 2090
Dados do pedido
Número
MU8201950Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. D. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO EM JUNTA". O presente resumo refere-se a uma patente de modelo de utilidade para junta, pertencente ao campo dos materiais de construção, que recebeu disposição para proporcionar melhor desempenho que outras e tira central de manta de material de tipo borracha (1), que fica disposta sobre a junta de dilatação ou trinca ou outros a ser vedado; por duas tiras laterais de tela de material de tipo plástico (2), as quais ficam com cerca de metade de suas larguras sobrepostas e coladas em respectivas faixas laterais da manta central; e com as outras metades de suas larguras projetadas para fora de dita manta central (1) e coladas com argamassa termoplástica em superfícies da obra adjacentes à junta de dilatação ou trinca ou outros; referida junta é compreendida ainda por duas camadas de adesivo (3), que fazem a ligação da manta central (1) e telas laterais (2); e por dois alinhamentos longitudinais de furos passantes (4) praticados a espaços regulares em respectivas regiões sobrepostas e ligadas da manta central (1) e telas laterais (2) e que são enchidos pela argamassa termoplástica de colagem da junta na obra, onde conformam-se "pinos" de engaste mecânico da junta à obra.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
Arquivado definitivamente o pedido de patente, uma vez que não foi respondida a exigência notificada na RPI 2055, de 25/05/2010.
25/01/2011
RPI 2090
#6.1
25/05/2010
RPI 2055
Desconheço a petição nº 018090035047 de 14/07/2009, com base no dispositivo no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que o pedido já se encontra em análise, sendo desnecessário requerimento de exame prioritário para o mesmo.
09/03/2010
RPI 2044
#7.1
18/08/2009
RPI 2015
#3.1
11/05/2004
RPI 1740
#2.1
01/10/2002
RPI 1656
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