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Dado oficial do INPI

CARREGADOR DE BATERIAS PARA TELEFONE CELULAR PARA USO EM MOTOCICLETAS E VEÍCULOS DO TIPO

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8201888

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

13/08/2002

Publicação

11/05/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito13/08/02
  2. Publicação11/05/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 13/08/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. G. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

R. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"CARREGADOR DE BATERIAS PARA TELEFONE CELULAR PARA USO EM MOTOCICLETAS E VEÍCULOS DO TIPO". A presente Patente de Modelo de Utilidade diz respeito a Carregador de Baterias Para Telefone Celular Para Uso em Motocicletas e Veículos do Tipo, (1), caracterizado por ser constituído por um dispositivo tubular (2) provido de suporte (3) de sustentação, base (4), pino de contato (5), suporte para engate (6), possui tampa (7) articulada, aba (8) para fixação a barra de sustentação (9) do volante e cabos (10) de conexão e terminais (11) para conexão a bateria da motocicleta. O dispositivo tubular (2) é um cilindro com aba (8) e tampa (7) incorporada a borda superior, é totalmente fabricado com materiais isolantes, permite a colocação do carregador (1) bem como a fixação do conjunto carregador (1) e dispositivo tubular (2) a barra de fixação do volante de uma motocicleta. O suporte (3) de sustentação, elemento tubular metálico e cumpre as funções do pólo negativo. A base (4) é um elemento separador e isolante, permite a fixação do pino de contato (5) e o mantém isolado do suporte (3) de sustentação. O pino de contato (5) é o pólo positivo e transmite a energia necessária a bateria do celular e o suporte (6) para engate isola os elementos de contato, pólo negativo e pólo positivo, do dispositivo tubular (2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

02/05/2006

RPI 1843

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

25/10/2005

RPI 1816

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/05/2004

RPI 1740

Pedido de patente depositado

#2.1

17/09/2002

RPI 1654

Monitoramento de patentes

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