Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
Arquivado o pedido de patente conforme o disposto no art. 36 § 1º da LPI (Lei 9279/96) de 14/05/1996
10/08/2010
RPI 2066
Dados do pedido
Número
MU8201615Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
S. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM FLAMBADOR". Notadamente de um equipamento idealizado com a finalidade de possibilitar a marcação do gado no campo, de forma extremamente simples, prática e eficiente; a panela (1) possui a forma aproximada de uma "concha", cuja profundidade é bastante considerável dita panela (1) revelando uma borda livre superior (2) formada por uma pluralidade de entalhes (3) para encaixe dos respectivos ferros de marcar (4) (carimbos), estes tendo os números (5) na extremidade a ser aquecida; a panela (1) é dotada, extemamente, de projeções (8) eqüidistantes que atuam como espécie de mancais para os pés de apoio articulados (9), a semelhança de um tripé, sendo cada mencionado pé de apoio (9) provido de um garfo (10) pouco abaixo de seu ponto máximo superior, contra o qual atua um eixo (11), sendo cada referido pé de apoio (9) dotado, no ponto máximo superior, de uma pequena dobra terminal (12) que fica voltada, na posição aberta, contra a parede externa da panela (1); no fundo da panela (1) está disposto o queimador (13) ("peneirinha") em aço inoxidável, o qual revela, em pontos predeterminados, abas (14) que se dobram contra respectivos orifícios (15) previstos já na linha de divisa entre fundo e lateral; a parte inferior externa da panela (1) contempla um coletor a gás (16), sendo que a sua extremidade inferior aberta (17) recebe a conexão da mangueira antichama (18) de ligação ao botijão de gás, dita mangueira antichama (18) fixada na posição de uso por uma trava (19), sendo que esta mangueira possui um comprimento bem maior do que aquelas empregadas nos equipamentos já existentes; uma vez montado o flambador, as dobras terminais (12) servem como apoio e trava para um aro circular (23) formado por dois anéis concêntricos, porém em planos levemente alterados, de maneira que os elementos radiais (24) de união entre os mesmos se mantenham levemente inclinados, criando superfícies de apoio para os ferros de marcar (4).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
Arquivado o pedido de patente conforme o disposto no art. 36 § 1º da LPI (Lei 9279/96) de 14/05/1996
10/08/2010
RPI 2066
#6.1
17/02/2010
RPI 2041
#3.1
25/05/2004
RPI 1742
#2.1
27/08/2002
RPI 1651
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