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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM FLAMBADOR

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8201615

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

04/07/2002

Publicação

25/05/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito04/07/02
  2. Publicação25/05/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

S. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM FLAMBADOR". Notadamente de um equipamento idealizado com a finalidade de possibilitar a marcação do gado no campo, de forma extremamente simples, prática e eficiente; a panela (1) possui a forma aproximada de uma "concha", cuja profundidade é bastante considerável dita panela (1) revelando uma borda livre superior (2) formada por uma pluralidade de entalhes (3) para encaixe dos respectivos ferros de marcar (4) (carimbos), estes tendo os números (5) na extremidade a ser aquecida; a panela (1) é dotada, extemamente, de projeções (8) eqüidistantes que atuam como espécie de mancais para os pés de apoio articulados (9), a semelhança de um tripé, sendo cada mencionado pé de apoio (9) provido de um garfo (10) pouco abaixo de seu ponto máximo superior, contra o qual atua um eixo (11), sendo cada referido pé de apoio (9) dotado, no ponto máximo superior, de uma pequena dobra terminal (12) que fica voltada, na posição aberta, contra a parede externa da panela (1); no fundo da panela (1) está disposto o queimador (13) ("peneirinha") em aço inoxidável, o qual revela, em pontos predeterminados, abas (14) que se dobram contra respectivos orifícios (15) previstos já na linha de divisa entre fundo e lateral; a parte inferior externa da panela (1) contempla um coletor a gás (16), sendo que a sua extremidade inferior aberta (17) recebe a conexão da mangueira antichama (18) de ligação ao botijão de gás, dita mangueira antichama (18) fixada na posição de uso por uma trava (19), sendo que esta mangueira possui um comprimento bem maior do que aquelas empregadas nos equipamentos já existentes; uma vez montado o flambador, as dobras terminais (12) servem como apoio e trava para um aro circular (23) formado por dois anéis concêntricos, porém em planos levemente alterados, de maneira que os elementos radiais (24) de união entre os mesmos se mantenham levemente inclinados, criando superfícies de apoio para os ferros de marcar (4).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

Arquivado o pedido de patente conforme o disposto no art. 36 § 1º da LPI (Lei 9279/96) de 14/05/1996

10/08/2010

RPI 2066

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/02/2010

RPI 2041

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/05/2004

RPI 1742

Pedido de patente depositado

#2.1

27/08/2002

RPI 1651

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