Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2134 de 29/11/2011.
22/05/2012
RPI 2159
Dados do pedido
Número
MU8201596Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Martins & Correa da Costa LTDA.
MT, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM LUVA DE CORRER COM JUNTA ELÁSTICA INTEGRADA E RESPECTIVO PROCESSO DE OBTENÇÃO". De uma inovadora luva de correr com junta elástica integrada para utilização em rede de adução e distribuição de água, dotada de características únicas e modernas, incluindo o seu processo de fabricação, que visa proporcionar uma melhor vedação nas emendas produzidas em função da manutenção dos encanamentos, com maior praticidade e eficiência, pelo fato de possuir pelo menos dois pontos de vedação em cada junta elástica, sendo tal luva de correr mais particularmente utilizada em reparos de tubulações de águas ou esgotos, ou até mesmo na união destas referidas tubulações, e é capaz de unir com perfeição as tubulações confeccionadas em ferro, PVC ou outros materiais similares, usados em redes de adução, distribuição e abastecimento de águas e esgotos, sendo que, o processo para obtenção desta luva de correr ocorre a partir de um tubo de diâmetro regular em toda a sua extremidade, o qual é aquecido a uma temperatura de 220 C, colocado em uma matriz dotada de braço expansor, o qual se abre, proporcionando o aumento do seu diâmetro que conforma os alargamentos de tal forma que seja passível, posteriormente de receber as juntas elásticas, sendo resfriada posteriormente ocorrendo, então, a fixação da junta elástica com cola especial provida de silicone ou outro material vedante nas reentrâncias promovidas pelos alargamentos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2134 de 29/11/2011.
22/05/2012
RPI 2159
#8.6
Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 7ª, 8ª e da 9ª anuidades.
29/11/2011
RPI 2134
#3.1
11/05/2004
RPI 1740
#2.1
20/08/2002
RPI 1650
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Monitoramento de patentes
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