Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
Dados do pedido
Número
MU8201539Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 02/07/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. Z. (pessoa física)
ES, BR
Inventores
C. Z. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"LÂMPADA ELETRÔNICA PARA VENTILADOR DE TETO". Trata-se de lâmpada destinada exclusivamente para ventiladores de teto, cuja principal característica é a substituição o sistema de fixação tradicional (A) das lâmpadas por uma tampa cônica (1), onde será inserida uma haste rosqueada (2), esta haste será fixada no ventilador de teto, e no seu interior passará fiação necessária para acendimento da lâmpada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
#11.1
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04/05/2004
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