Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
Dados do pedido
Número
MU8201445Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 03/07/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. P. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
R. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA PARA ORIENTAÇÃO DE DEFICIENTES VISUAIS EM PARADAS DE ÔNIBUS". O qual se baseia na identificação, por parte do deficiente visual, de diferentes texturas, através do tato, e que emprega uma texturização diferenciada do piso dos passeios públicos nas proximidades da parada de ônibus, para que o deficiente visual possa se situar em relação à esta, sendo prevista ainda, disposta num local predeterminado do elemento de sustentação da cobertura da parada de ônibus, uma placa informativa, escrita em Braile, na qual consta o nome da rua em que se encontra a parada e as linhas de ônibus que param naquele ponto, sendo a operacionalização do sistema complementada pelo uso de um aparelho de controle remoto convencional, podendo ainda ser feito através de um painel, localizado próximo à dita placa identificadora, e fixo na própria estrutura de sustentação da cobertura da parada de ônibus, e através do qual o deficiente visual pode digitar o número da linha de ônibus que deseja utilizar, sendo que esta informação será captada por um elemento receptor e mostrada em um display, o qual se acha estrategicamente disposto na estrutura de sustentação da cobertura da parada de ônibus, de forma a permitir uma perfeita visualização por parte dos motoristas dos ônibus que ali trafegam.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
#11.1
25/10/2005
RPI 1816
#3.1
20/04/2004
RPI 1737
#2.1
06/08/2002
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