19.1
Processo INPI nº 52400.026262/2015-80 @ TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO @ APELAÇÃO CÍVEL Nº 0014949-35.2015.4.02.5101/RJ @ Autor: ASPOCK DO BRASIL LTDA @ Réu: BRASLUX INDUSTRIA DE AUTO PECAS @ Réu: INPI -INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Decisão: Manutenção da sentença recorrida que julgou improcedentes os pedidos da autora/apelante visando à decretação da nulidade do ato administrativo praticado pelo INPI que anulou a patente de modelo de utilidade MU-8201428-0. Ordem judicial transitada em julgado no sentido da manutenção da anulação da patente em questão.
16/05/2023
RPI 2732