(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM CONECTOR RÁPIDO.

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8201428

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

01/07/2002

Publicação

20/04/2004

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito01/07/02
  2. Publicação20/04/04
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Há decisão judicial a afectar o andamento deste pedido.

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Aspöck do Brasil Ltda.

RS, BR

Pagg do Brasil LTDA.

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

V. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM CONECTOR RÁPIDO" . Particularmente um conector para unir condutores elétricos (fios para energia elétrica, cabos semi-reboque, caminhões e veículos em geral), composto por um ou mais perfis em "H", dentados e que são capazes de se engastarem numa peça "U", superior e inferiormente, onde os dentes dos perfis se encaixam em frisos existentes na peça, contando, essa peça, com dois ou mais perfuradores isolados, de modo que, o perfil possa ser pressionado contra a peça, fazendo com que os perfuradores cortem a camada isolante de um condutor qualquer, que tenha sido colocado no canal da peça "H", permitindo o contato elétrico com outro condutor que tenha sido igualmente perfurado pelos mesmos perfuradores, e que tenha sido colocado no canal inferior da peça "H".

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

Processo INPI nº 52400.026262/2015-80 @ TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO @ APELAÇÃO CÍVEL Nº 0014949-35.2015.4.02.5101/RJ @ Autor: ASPOCK DO BRASIL LTDA @ Réu: BRASLUX INDUSTRIA DE AUTO PECAS @ Réu: INPI -INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Decisão: Manutenção da sentença recorrida que julgou improcedentes os pedidos da autora/apelante visando à decretação da nulidade do ato administrativo praticado pelo INPI que anulou a patente de modelo de utilidade MU-8201428-0. Ordem judicial transitada em julgado no sentido da manutenção da anulação da patente em questão.

16/05/2023

RPI 2732

22.15

INPI-52400.026262/2015-80@Origem: Juízo da 009ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0014949-35.2015.4.02.5101 @Ação Ordinária de Nulidade do Ato administrativo que tronou a patente nula @Autor: ASPOCK DO BRASIL LTDA @Réu: BRASLUX INDÚSTRIA DE AUTO PEÇAS LTDA e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

04/08/2015

RPI 2326

200

Requerente da Nulidade: BRASLUX INDÚSTRIA DE AUTO PEÇAS LTDA @ Nulidade conhecida e provida . Anulada a patente[200]

21/01/2015

RPI 2298

205

Requerente da Nulidade: BRASLUX INDÚSTRIA DE AUTO PEÇAS LTDA @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

25/02/2014

RPI 2251

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da Nulidade: BRASLUX INDÚSTRIA DE AUTO PEÇAS LTDA.

08/05/2012

RPI 2157

15.7

Petição nº 016100005705 de 11/10/2010,não conhecida por falta de fundamentação legal.

21/06/2011

RPI 2111

Concessão da patente

#16.1

14/12/2010

RPI 2084

15.7

Desconhecida a Petição nº 0161100001096 de 05/03/2010 uma vez que o objetivo a que se propunha, já tinha sido comtemplado, através da petição nº 0200901192215 de 21/12/2009.

28/09/2010

RPI 2073

Deferimento

#9.1

28/09/2010

RPI 2073

15.22.1

Negada a solicitação de devolução de prazo uma vez que não ficou comprovada a justa causa conforme definida no Art. 221 da LPI. A cópia do parecer poderá ser solicitada através do formulário 1.05. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.

24/08/2010

RPI 2068

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/11/2009

RPI 2027

15.24.2

18/08/2009

RPI 2015

15.24

21/07/2009

RPI 2011

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 016060003071/RS de 16/03/2006.

24/10/2006

RPI 1868

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Pagg do Brasil Ltda

22/03/2005

RPI 1785

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/04/2004

RPI 1737

Pedido de patente depositado

#2.1

06/08/2002

RPI 1648

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.