Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
Dados do pedido
Número
MU8201405Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 21/06/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. C. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
A. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"O MONITOR DE VELOCIDADE AUTOMOTIVA". É um dispositivo que instalado em qualquer veículo e montado em ou sobre o painel do mesmo, permite receber avisos visuais e audíveis das velocidades a que o veículo circula desde que as mesmas tenham sido programadas no mesmo. Permite ainda selecionar, sobre o próprio velocímetro do carro a velocidade que deseja programar permitindo assim circular sem se preocupar em dedicar atenção ao velocímetro, resultando numa direção mais segura e descontraída.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
#11.1
25/10/2005
RPI 1816
#3.1
20/04/2004
RPI 1737
#2.1
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