Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
Dados do pedido
Número
MU8201350Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/05/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
G. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DESLIZANTE, AUTO-FIXÁVEL, APLICÁVEL A JANELAS OU ESQUADRIAS PREFERENTEMENTE METÁLICAS". O dispositivo deslizante ora proposto, formado por um continente (1) monobloco, suporte (4) de roldana (5) e eixo (6), fazendo uso de parafuso (7) e mola de tração (8), permite seja regulada a altura da roldana (5) pelo rosqueamento do referido parafuso (7), que fará com que o eixo (6) da roldana (5) percorra um rasco (2) transversal produzido na parede lateral do corpo monobloco (1). Outrossim, em face da conformação plástica com que é concebido o prolongamento ou projeção (3), o dispositivo é encaixável à estrutura de esquadrias (9) quaisquer sem o uso de parafusos, rebites ou outros meios de fixação, na medida que os perfis (3d) em "U", associados ao degrau (3a) e parede (3b), conformam-se à mencionada estrutura, depois de penetrá-las por pressão manual. Esta mesma projeção (3) é dotada, inferiormente, de uma fenda (3c) que, percorrida pelo trilho preexistente, confere equilíbrio ao conjunto formado pelo dispositivo e pela estrutura, janela ou esquadria (9).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
#11.1
25/10/2005
RPI 1816
#3.1
13/07/2004
RPI 1749
Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
04/05/2004
RPI 1739
#2.1
23/07/2002
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