Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/01/2011
RPI 2090
Dados do pedido
Número
MU8201311Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 25/01/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. K. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
L. K. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO DE MONTAGEM DE CONJUNTO MODULÁVEL COM CONTRA-MARCO E REQUADRO, COM OU SEM MOLDURA, EM LIGAS DE CIMENTO, PARA APLICAÇÃO DE ESQUADRIAS E PRODUTO MODULÁVEL CORRESPONDENTE". Refere-se a processo de montagem/colocação de conjunto modulável de quatro peças com função de contra-marco e requadro, com ou sem moldura, em dimensões de acordo com a necessidade da construção e construído em ligas de cimento leves ou outros materiais similares e compatíveis com as argamassas estruturais e não estruturais utilizadas na construção civil, que proporciona fácil aplicação de esquadrias em alumínio, PVC, madeira, ferro ou outros materiais, na construção de imóveis em alvenaria ou em placas de cimento, e obtendo vantagens de economia de mão de obra, eliminação de retrabalhos, utilização de mão de obra não especializada, obtenção de menor custo, agilização na construção, possibilidade de retirada da esquadria para manutenção, ou substituição ou reparos, controle rigoroso do ângulo de abertura externo ( 92 a 93 graus ), obtenção de encaixes perfeitos, impossibilidade de infiltração de água pela conjunto modulável, permite em 100 % dos casos a colocação das esquadrias sem frestas ou enroscos, impossibilidade de deformação, e conjunto com múltipla função de contra-marco, requadro e moldura (opcionalmente soleira).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/01/2011
RPI 2090
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI
13/10/2010
RPI 2075
#7.1
27/10/2009
RPI 2025
#3.1
06/04/2004
RPI 1735
#2.1
16/07/2002
RPI 1645
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