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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM CAÇAMBA TÉRMICA.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8201263

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

10/06/2002

Publicação

30/03/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito10/06/02
  2. Publicação30/03/04
  3. Exame
  4. Deferimento23/08/16
  5. Concessão01/11/16
  6. Extinto31/07/18

Patente concedida em 01/11/2016 e depois extinta em 31/07/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Pavway Pavimentação, Construção e Projetos LTDA.

RS, BR

Inventores

E. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM CAÇAMBA TÉRMICA". Refere-se a presente patente de Modelo de Utilidade a uma caçamba térmica de asfalto, usada como caçamba de carregamento e conserva da temperatura da massa asfáltica utilizada na conservação e restauração de vias danificadas; tendo a finalidade de oferecer uma massa em temperatura ideal de uso, mesmo horas após sua retirada da usina asfáltica; já que tal massa chega ao local de uso em temperatura elevada, fator que facilita a aplicação e proporciona um melhor aproveitamento da massa. Para tanto, foi desenvolvida a partir de uma caçamba térmica, totalmente fechada e com chapas de aço duplas, forradas com lã de rocha; oferecendo, ainda, calor para elevar e/ou manter a temperatura da massa asfáltica. Este calor é proveniente da descarga, onde sai O gás CO~ 2~ (Monóxido de Carbono) do motor do veículo. Esta saída de gás é acoplada na caçamba, distribuindo o calor pelo interior da mesma, espalhando o gás quente. Sendo que para tal operação iniciar, basta colocar o motor do veículo em funcionamento. Assim todo o gás expelido pelo veículo será direcionado para o interior da caçamba, mantendo-a sempre quente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2466 de 10-04-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

31/07/2018

RPI 2482

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

10/04/2018

RPI 2466

Concessão da patente

#16.1

01/11/2016

RPI 2391

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

23/08/2016

RPI 2381

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

12/04/2016

RPI 2362

Petição de recurso

#12.2

12/03/2013

RPI 2201

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9 e 14 da LPI

12/06/2012

RPI 2162

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/11/2010

RPI 2080

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/11/2009

RPI 2027

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/03/2004

RPI 1734

Pedido de patente depositado

#2.1

16/07/2002

RPI 1645

Monitoramento de patentes

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