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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ETIQUETA DE SEGURANÇA AUTO-ADESIVA

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8201173

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

10/06/2002

Publicação

25/02/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito10/06/02
  2. Publicação25/02/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/06/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Prodesmaq Indústria Gráfica LTDA.

SP, BR

Inventores

N. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ETIQUETA DE SEGURANÇA AUTO-ADESIVA". Constituída de uma etiqueta de segurança de formato e tamanho qualquer, provida de três camadas sobrepostas, quais sejam: papel ou material fibroso similar (1); material laminado (2) de alta resistência impregnado de adesivo (3) e lâmina de material antiaderente (4); a etiqueta de segurança é dotada, ainda, de uma projeção semicircular (5) em uma das laterais e que servirá como aba de pega e levantamento da porção seccionável da etiqueta aqui apresentada; a camada de papel superior (1) é íntegra e intacta, diferentemente da camada de material laminado intermediário (2) que recebe previamente duas linhas de "vinco" ou "pré-cortes" lineares e paralelos (6) que percorrem a porção central da etiqueta; a face superior e inferior do material laminado tipo "película aluminizada" (2) são recobertas de material adesivo, de forma que, a face superior será permanentemente aderida à camada de papel fibroso (1) da etiqueta e a face inferior permanecerá em contato não-permanente com o material antiaderente (4), utilizado apenas para a comercialização da etiqueta; dessa forma, uma vez levantada a aba de pega (5) e havendo o tracionamento da mesma em sentido oposto haverá o rompimento dos "vincos" ou "pré-cortes" (6) da película aluminizada (2) levando consigo a porção correspondente do papel fibroso superior (1), ficando as bordas do material fibroso rompidas de modo totalmente desalinhadas (rasgadas de modo não retilíneo) diferentemente do material laminado, sendo que, no caso de um fraudador tentar colar novamente, ficará bem visível que foi rompido, pois o material fibroso rasgado irregularmente não possibilita a restauração sem a percepção do rompimento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

02/05/2006

RPI 1843

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

25/10/2005

RPI 1816

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/02/2004

RPI 1729

Pedido de patente depositado

#2.1

09/07/2002

RPI 1644

Monitoramento de patentes

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