Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
Dados do pedido
Número
MU8201150Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 16/04/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. P. (pessoa física)
AL, BR
Inventores
A. P. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"APROVEITAMENTO DE ENERGIA SOLAR OU ILUMINAÇÃO ARTIFICIAL PARA CARREGAMENTO DE BATERIAS DE APARELHOS CELULARES". Patente de modelo de utilidade para fornecimento de carga a baterias de aparelhos celulares através da energia solar. Para proporcionar uma maior facilidade de recarga a usuários deste tipo de equipamento, que é compreendido por uma bateria (1). Acopla-se uma lente fotovoltaica (2) dotada de dois pólos (3) e (4), afixados à lente (5) e à bateria (6) encaixada normalmente ao aparelho celular. Mesa base (9) acoplada à lente (10) servindo como carregador através dos pólos conectores (12), fornecendo carga ao aparelho (11). Cabo de força (8) unido ao carregador alimentará o aparelho celular (13).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
#11.1
25/10/2005
RPI 1816
#3.1
25/02/2004
RPI 1729
#2.1
09/07/2002
RPI 1644
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.